Estava demorando esta mudança na nossa CLT. Acho que apartir de agora vai melhorar o acesso dos trabalhadores ao mercado de trabalho, minimizar a situação de vários trabalhadores que tem pouca experiência. Na verdade este dilema ainda vai ser constante os empregadores querem funcionários qualificados mais não dão oportunidades para qualificar. Aí fica difícil.....
(Leia reportagem abaixo)
Entrou em vigor a proibição da exigência de experiência superior a seis meses na contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho — inserida no regime da CLT por meio da Lei 11.644/08, publicada ontem no ‘Diário Oficial da União’. A medida aplica-se também à admissão por concursos fora do Regime Jurídico Único (RJU), ainda que o edital já tenha sido publicado.
O problema da regra é que, no setor privado, as empresas podem se negar a contratar candidatos que não preencham o pré-requisito, apresentando outros motivos, quase sempre subjetivos, como avaliar que a pessoa não se saiu bem na dinâmica de grupo.
“A falha é que a lei não prevê punição em caso de descumprimento da regra. Quem se sentir prejudicado e tiver como provar que a exigência foi feita deve apresentar denúncia ao Ministério Público ou mover ação individual”, explica a especialista em Direito Trabalhista Ana Paula Oliveira Souza, do escritório Peixoto e Cury Advogados.
Segundo Ana Paula, o trabalhador pode pedir ressarcimento por dano moral e material em virtude de lucro cessante. Basta alegar, por exemplo, que perdeu ganhos ao aceitar outro trabalho, priorizando a vaga.
ACESSO AO MERCADO
O objetivo da medida é facilitar o acesso ao mercado de trabalho. Alvo de programas de inclusão do governo federal, jovens eram os principais prejudicados com o pré-requisito. A determinação vem detalhada no Artigo 442: “Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade”.
A nova norma já está em vigor — empregadores não podem mais publicar anúncios, em jornais, na Internet ou em outros meios de divulgação, pedindo comprovação de experiência com esse perfil, como faziam antes. Também são vedadas discriminação quanto a raça, religião, idade, estética e gênero. Caso considere a restrição abusiva, o candidato à vaga deve denunciar.
Reportagem retirada do jornal Online site Terra
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