quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Responsabilidade do PPRA para as empresas de T.I (Tecnologia da Informação)

Prezados,

Segue nova diretriz brasileira com relação a responsabilidade pela
elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) que anterior
a data de 24 de agosto de 2009 o profissional de nível médio técnico de
segurança do trabalho assinava pela elaboração. A partir de 24 de agosto de
2009, apenas o engenheiro de segurança poderá assinar.


DECRETO Nº 6.945, DE 21 DE AGOSTO DE 2009
DOU 24.08.2009

I - até 31 de dezembro de 2009, a empresa deverá im plementar programa de
prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais, que estabeleça
metas de melhoria das con dições e do ambiente de trabalho que reduzam a
ocorrência de benefícios por incapacidade decorrentes de acidentes do
trabalho ou doenças ocupacionais, em pelo menos cinco por cento, em relação
ao ano anterior, observado o seguinte:

a) a responsabilidade pela elaboração do programa de pre venção de riscos
ambientais e de doenças ocupacionais será, ex clusivamente, de engenheiro
com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, devidamente
registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, que o
assinará;

b) o programa de prevenção de riscos ambientais e de doen ças ocupacionais
elaborado deverá ser homologado pelas Su perintendências Regionais do
Trabalho, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, e será colocado à
disposição da fis calização da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do
Mi nistério do Trabalho e Emprego sempre que exigido;

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua pu blicação, produzindo
efeitos por cinco anos contados a partir do 1o dia do mês seguinte ao de sua
publicação, em relação aos arts. 1o e 2o.

Brasília, 21 de agosto de 2009;
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
José Pimentel
Sergio Machado Rezende

Para mais esclarecimentos acesse o link:

sábado, 5 de setembro de 2009

Morte no Elevador de Carga

Homem morre esmagado por elevador em Lagoa Santa/MG

Daniela Vargas - TV Alterosa

Um homem de 31 anos morreu esmagado por um elevador de carga na noite desta quarta, em Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ele trabalhava na empresa Maragones de recauchutagem de pneus e foi prensado contra a parede. Segundo o Corpo de Bombeiros Geraldo Romão Filho não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

A sede da empresa fica localizada próxima ao Km 01 da MG-10 e não forneceu informações sobre o incidente. De acordo com a Polícia Militar e os bombeiros, a vítima estava no térreo e carregava o elevador com 1.500 quilos de material. Ele teria pegado uma carona no elevador e ficado preso pela roupa. As costas dele foram prensadas contra a parede e o elevador o esmagou.

Segundo o sargento Jannis Júnior do Corpo de Bombeiros, o homem teria gritado por socorro antes de falecer. Mesmo ainda não havendo laudo sobre o acidente, o sargento apontou irregularidades. Segundo ele, o elevador de carga não pode transportar pessoas. O PM ainda revelou que a máquina não tem portas e é aberto. Ainda de acordo com o ele, na empresa não foram encontrados responsáveis pela empresa no local, socorristas e técnico de segurança do trabalho.

Segundo a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), auditores do Setor de Segurança e Saúde do Trabalhador da Delegacia Regional do Trabalho foram enviados para fazer uma fiscalização na empresa.

A equipe vai fazer uma auditoria sobre as condições físicas da empresa, se tem autos de infração relativos a problemas com equipamentos de segurança etc. Também vão verificar a situação dos trabalhadores com relação ao cumprimento das questões da CLT, como carteira assinada. A auditoria pode demorar pelo menos dois dias.



(com informações de Priscila Robini/TV Alterosa)