domingo, 9 de dezembro de 2007

Empresas de Telecomunicações vamos assumir os riscos!!!




Empresas de telefonia celular precisam assumir os riscos à saúde






Descumprimento de normas e inadequada gestão dos riscos em Estações Rádio-Base revelam fragilidades para os trabalhadores do setor de telecomunicações.

A telefonia celular, ao mesmo tempo em que oferece à sociedade a praticidade e agilidade dos serviços em telecomunicações, traz consigo uma série de implicações na área da saúde ocupacional. São técnicos e engenheiros em telecomunicações que, entre reparos e instalações em Estações Rádio-Base (ERBs), ficam vulneráveis aos riscos provenientes dos campos eletromagnéticos emitidos pelas antenas transmissoras instaladas nas torres.
Essa vulnerabilidade se deve a duas ausências principais: de uma abordagem adequada do processo de avaliação de riscos da exposição ocupacional aos campos eletromagnéticos durante o desenvolvimento das atividades em ERBs e de uma proposição de medidas de controle. Isso é o que aponta recente pesquisa realizada pela pesquisadora Solange Regina Schaffer, da Coordenação de Higiene do Trabalho da Fundacentro.
Outro aspecto que contribui para acentuar esta vulnerabilidade é a omissão das empresas de telecomunicações, que não informam os riscos a que estão expostos os trabalhadores e os efeitos à saúde resultantes da atividade. Como demonstra a pesquisa, muitas dessas empresas utilizam o argumento de que as fontes dos campos eletromagnéticos são desligadas no momento em que os trabalhadores executam suas atividades em ERBs. Contudo, nas empresas estudadas, até o momento nenhuma comprovou tal procedimento.

Instrumento de gestão

A dissertação de Solange Schaffer buscou analisar como a exposição ocupacional a campos eletromagnéticos em ERBs foi contemplada no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa de telecomunicações.
Originado na área de higiene ocupacional, o PPRA, criado por meio da Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9), é um instrumento de gestão organizacional da exposição ocupacional aos agentes físicos, químicos e biológicos presentes nos ambientes de trabalho. Sua implementação é obrigatória em todas as empresas desde 1994.
De acordo com o previsto na NR-9, os campos eletromagnéticos são considerados agentes físicos dos quais decorrem riscos ambientais. Schaffer ressalta que, apesar desta caracterização, grande parte das empresas de telecomunicações não considera que os campos eletromagnéticos tragam riscos à saúde dos trabalhadores. Assim, colocam-se sujeitas a infrações e penalidades previstas na Portaria nº 3.214, do Ministério do Trabalho e Emprego, mas não assumem o problema no PPRA.
Em sua pesquisa, a autora recomenda ações técnicas a serem implementadas no PPRA e propõe formas de se avaliar e controlar os riscos da exposição ocupacional em ERBs, além de estabelecer parâmetros para o treinamento e a informação dos trabalhadores.

A amplitude do problema

A pesquisa destaca, ainda, a diversidade de atividades executadas em ERBs que se deparam com a precariedade na fiscalização por parte dos órgãos públicos e a escassez de estudos epidemiológicos sobre possíveis efeitos adversos à saúde dos trabalhadores, além da insuficiência de especialistas para tratar deste tema, seja no serviço público ou na iniciativa privada.
De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), os riscos da exposição humana aos campos eletromagnéticos decorrem de dificuldades na compreensão dos desafios, das competências e do contexto geral do problema. Estas questões são constantemente discutidas e tratadas nas políticas de governo que norteiam a Comissão Nacional de Bioeletromagnetismo, composta por nove Ministérios e da qual Schaffer é representante titular pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A Diretiva Européia 40/2004 e a NR-9


Tanto a NR-9, como a Diretiva Européia – criada em 2004, por iniciativa dos países da União Européia – constituem um processo pró-ativo de gestão da exposição ocupacional a campos eletromagnéticos.
São legislações que visam a prevenção e a minimização dos riscos à saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho. Além disso, ambas prevêem que os empregadores utilizem informações contidas nas fichas de avaliação da saúde no trabalho e informem os trabalhadores sobre os riscos a que estão expostos, incentivando-os a participarem das ações preventivas.
Entretanto, na opinião de Schaffer, “em todas duas falta a descrição de como os empregadores devem implantar medidas de controle específicas, voltadas a diferentes atividades comerciais do setor de telecomunicações, como, por exemplo, para ERBs”.
Para preencher esta lacuna, Solange afirma que seria importante incorporar, tanto na Diretiva Européia quanto na NR-9, critérios técnicos para cada segmento comercial que detalhem de que forma devem ser feitas as avaliações qualitativas e quantitativas, além de especificar como minimizar os riscos da exposição ocupacional a campos eletromagnéticos.
Reportagens retirada do site: fundacentro.gov.br

3 comentários:

teclado espiao disse...
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