terça-feira, 26 de agosto de 2008
domingo, 24 de agosto de 2008
O fumo não perdoa "mata"
Quem já ouviu essa frase?
“Fumar mata devagarzinho, por isso que eu fumo bastante para não morrer de repente”
“Fumar mata devagarzinho, por isso que eu fumo bastante para não morrer de repente”
Essa frase é muito boa para dar risadas, mas com certeza não contribui para a sua saúde. O Cigarro considerado uma das drogas lícitas, pois, é permitido por nossa legislação, possui mais de 4.000 substâncias que causam danos a nossa saúde. Muitos tipos de câncer estão associados ao cigarro, como por exemplo: Boca, garganta, laringe, faringe, estômago, bexiga e o mais mortal deles, o Câncer de Pulmão, além do enfisema Pulmonar, que é uma doença obstrutiva crônica causadora de muitas mortes.
O cigarro também causa derrames e a trombose, lesando veias e artérias do seu organismo que acabam perdendo a capacidade funcional, levando a amputação de membros.
Já se foi o tempo em que fumar era Chique, símbolo de Status. Hoje o cigarro se tornou um caso de saúde pública no mundo todo. Para vocês terem uma idéia o cigarro não faz bem nem para a indústria do Tabaco que em outros países já sofrem revezes violentos através de processos milionários movidos por fumantes.
Deixar o vício, além de muita força de vontade, requer o apoio da empresa, dos amigos e principalmente da família. Parar de fumar é um problema que o fumante precisa encarar não como um sacrifício, mas um benefício para si e todos que estão a sua volta, pois quem fuma, involuntariamente obriga as pessoas que estão perto de si a fumarem juntas, são os chamados “fumantes passivos” que também padecem das mesmas doenças que o fumante ativo.
Fumar em local que exista crianças é uma verdadeira crueldade, já que a mesma está passando por um processo de transformação, na qual ainda é um ser frágil e totalmente vulnerável as ações prejudiciais e danosas do cigarro.
Se você parar de fumar hoje, certamente irá sentir os benefícios dessa atitude já nas próximas horas e dias, respirando melhor, dormindo melhor, sentido o cheiro e gosto dos alimentos. PARE DE FUMAR, A SUA SAÚDE AGRADECE.
Por: Valdeci T. Ribeiro - Téc. de Segurança do Trabalho
O alcoolismo no trabalho
Há muito tempo o alcoolismo é considerado uma doença pela OMS – Organização Mundial da Saúde, além de ser um dos mais recorrentes e debatidos temas nas empresas principalmente em palestras nas SIPAT´s.
A empresa tem que ter sensibilidade com os funcionários que passam por esta situação, não podendo fechar os olhos e nem tentar se livrar do problema com atitudes drásticas como a demissão, por exemplo. A demissão aliás, deve ser o último recurso a ser adotado pela empresa em casos de funcionários alcoólatras. A solidariedade e o tratamento são as alternativas mais justas e humanas para as pessoas que buscam através do álcool a fuga para os seus problemas e frustrações do dia-a-dia.
O alcoolismo afeta o convívio social, a família, o rendimento no trabalho, além de acometer o indivíduo á diversos problemas de saúde. Mais do que uma doença física, o alcoolismo é um verdadeiro massacre ao indivíduo, pois, o mesmo passa a ser segregado, ocasionando a esta pessoa um profundo sentimento de culpa, dificultando a sua saída do vício. A compreensão e a ajuda familiar são fundamentais no tratamento do alcoólatra que deve aceitar a sua condição de doente para que o tratamento surta efeito.
A melhor forma de “tratar” abertamente na empresa o assunto é através das palestras periódicas, ministradas por profissionais experientes no tratamento do alcoolismo. Quando o problema do alcoolismo é identificado na empresa, a abordagem deve ser cuidadosa, sem humilhações e principalmente com muito respeito ao funcionário. Termos pejorativos relacionados aos alcoólatras devem ser veementemente combatidos por se tratar de assédio moral que prejudica e leva o alcoólatra a uma condição de extremo sofrimento e baixa estima.
O indivíduo alcoólatra não aceita a condição de doente negando inclusive o problema com o vício, daí a necessidade do envolvimento familiar. Uma conversa franca e honesta, conduzido pelo psicólogo(a) da empresa ajudam na compreensão. O remanejamento temporário de funções perigosas ou que causem riscos à vida de terceiros é necessária até que o funcionário esteja apto a exercer as suas funções.
Para as empresas de transportes a atenção com alcoolismo é ainda maior, pois, motoristas doentes trafegam pelas estradas sobre o efeito do álcool causando inúmeros acidentes. A lei 11.705 conhecida como a “lei seca” apesar de muitas contestações, é um instrumento legítimo que o Estado dispõe para responsabilizar motoristas que insistem em beber antes de dirigir.
O alcoolismo é tão grave que às vezes toda a família deve ser tratada tamanho o estrago ocorrido no relacionamento e conflitos familiares devido aos longos períodos da permanência do indivíduo no vício.
Os alcoólatras não necessitam de pena e sim da nossa compreensão e solidariedade. O problema existe e não deve ser ignorado, o doente precisa ser tratado para o bem de todos, família, empresa e principalmente o alcoólatra.
Por: Valdeci T. Ribeiro - Téc. de Segurança do Trabalho
domingo, 17 de agosto de 2008
Palestra sobre NR's e NR-10
A palestra que irá ocorrer no CREA-MG vem com intuito de abortar os 30 anos da Norma Regulamentadora em uma abortagem prática.
Outras informações:
Local: CREA MG - Av: Alvares Cabral, 1600 Auditório
Data: 04/09/08
Horários: 19:00h ás 22:30h - coffe break - 19:45h ás 20:30h
inscrições: http://www.ames.com.br/
informações: AMES - 31 3291 - 5995 ames@uaivip.com.br
Observação: A palestra e gratuita, sendo que os interessados contribuirão com 1kg de alimento não perecível á ser doado para uma instituição filantrópica.
Ps: Quem interessar poderei repassar a cartilha sobre as informações da palestra por email.
Novo cálculo de insalubridade do TST é suspenso pelo Supremo
Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF) ao julgar uma reclamação proposta pela Confederação Nacional da Indústria ( CNI) decidiu, liminarmente, suspender a aplicação da Súmula nº 228 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabeleceu alterações no cálculo do adicional de insalubridade. A liminar contempla especificamente a mudança relacionada ao cálculo do adicional de insalubridade calcado no salário básico.
O mérito da ação ainda não foi julgado pelo Supremo. Até a edição da súmula do TST, o cálculo era feito sob o salário mínimo. A determinação do TST é de que a partir de 9 de maio, o adicional teria como base de cálculo o salário profissional do trabalhador ou um critério mais vantajoso fixado por instrumento coletivo. A alteração foi motivada pela Súmula Vinculante nº 4 do Supremo, que considerou inconstitucional o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que previa a antiga forma de cálculo. Isso ocorreu para recepcionar a determinação do artigo 7º da Constituição Federal, pela qual é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
A mudança desagradou empresas porque o adicional de insalubridade é usado como base de cálculo para horas extras, contribuições previdenciárias e 13º salário. A advogada da CNI, Maria de Lourdes Sampaio, ao ajuizar a reclamação no Supremo explicou as conseqüências que a súmula do TST poderia causar.
"A súmula criou um passivo incomensurável para as empresas", disse Maria de Lourdes. Em sua opinião, o Supremo concedeu a liminar pois encontrou fundamentos de conflito entre a determinação do TST e a Súmula Vinculante nº 4. Isso porque, no julgamento do recurso que deu origem à súmula vinculante, no qual a CNI participou como parte interessada na ação, decidiu-se que mesmo inconstitucional, o cálculo só seria alterado com a edição de nova lei e não por meio de decisão judicial.
Com a suspensão da súmula do TST, não se sabe ao certo que cálculo deve ser adotado. Para o advogado Fabio Medeiros, do escritório Machado Associados, as empresas não devem se precipitar e alterar o cálculo. “Uma vez aumentado, o salário é irredutível. Vamos aguardar um posicionamento do Ministério do Trabalho e do Emprego, responsável pela fiscalização", disse.
Fonte: CNI
domingo, 3 de agosto de 2008
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