terça-feira, 26 de agosto de 2008

Meio Ambiente pede Socorro!!!



Fonte: youtube.com

A História da Segurança do Trabalho



Fonte: youtube.com

O importante não é a produção e a Segurança no Trabalho

domingo, 24 de agosto de 2008

Video Anti-Tabagismo

O fumo não perdoa "mata"

Quem já ouviu essa frase?
“Fumar mata devagarzinho, por isso que eu fumo bastante para não morrer de repente”

Essa frase é muito boa para dar risadas, mas com certeza não contribui para a sua saúde. O Cigarro considerado uma das drogas lícitas, pois, é permitido por nossa legislação, possui mais de 4.000 substâncias que causam danos a nossa saúde. Muitos tipos de câncer estão associados ao cigarro, como por exemplo: Boca, garganta, laringe, faringe, estômago, bexiga e o mais mortal deles, o Câncer de Pulmão, além do enfisema Pulmonar, que é uma doença obstrutiva crônica causadora de muitas mortes.
O cigarro também causa derrames e a trombose, lesando veias e artérias do seu organismo que acabam perdendo a capacidade funcional, levando a amputação de membros.
Já se foi o tempo em que fumar era Chique, símbolo de Status. Hoje o cigarro se tornou um caso de saúde pública no mundo todo. Para vocês terem uma idéia o cigarro não faz bem nem para a indústria do Tabaco que em outros países já sofrem revezes violentos através de processos milionários movidos por fumantes.
Deixar o vício, além de muita força de vontade, requer o apoio da empresa, dos amigos e principalmente da família. Parar de fumar é um problema que o fumante precisa encarar não como um sacrifício, mas um benefício para si e todos que estão a sua volta, pois quem fuma, involuntariamente obriga as pessoas que estão perto de si a fumarem juntas, são os chamados “fumantes passivos” que também padecem das mesmas doenças que o fumante ativo.
Fumar em local que exista crianças é uma verdadeira crueldade, já que a mesma está passando por um processo de transformação, na qual ainda é um ser frágil e totalmente vulnerável as ações prejudiciais e danosas do cigarro.
Se você parar de fumar hoje, certamente irá sentir os benefícios dessa atitude já nas próximas horas e dias, respirando melhor, dormindo melhor, sentido o cheiro e gosto dos alimentos. PARE DE FUMAR, A SUA SAÚDE AGRADECE.
Por: Valdeci T. Ribeiro - Téc. de Segurança do Trabalho

O alcoolismo no trabalho

Há muito tempo o alcoolismo é considerado uma doença pela OMS – Organização Mundial da Saúde, além de ser um dos mais recorrentes e debatidos temas nas empresas principalmente em palestras nas SIPAT´s.
A empresa tem que ter sensibilidade com os funcionários que passam por esta situação, não podendo fechar os olhos e nem tentar se livrar do problema com atitudes drásticas como a demissão, por exemplo. A demissão aliás, deve ser o último recurso a ser adotado pela empresa em casos de funcionários alcoólatras. A solidariedade e o tratamento são as alternativas mais justas e humanas para as pessoas que buscam através do álcool a fuga para os seus problemas e frustrações do dia-a-dia.
O alcoolismo afeta o convívio social, a família, o rendimento no trabalho, além de acometer o indivíduo á diversos problemas de saúde. Mais do que uma doença física, o alcoolismo é um verdadeiro massacre ao indivíduo, pois, o mesmo passa a ser segregado, ocasionando a esta pessoa um profundo sentimento de culpa, dificultando a sua saída do vício. A compreensão e a ajuda familiar são fundamentais no tratamento do alcoólatra que deve aceitar a sua condição de doente para que o tratamento surta efeito.
A melhor forma de “tratar” abertamente na empresa o assunto é através das palestras periódicas, ministradas por profissionais experientes no tratamento do alcoolismo. Quando o problema do alcoolismo é identificado na empresa, a abordagem deve ser cuidadosa, sem humilhações e principalmente com muito respeito ao funcionário. Termos pejorativos relacionados aos alcoólatras devem ser veementemente combatidos por se tratar de assédio moral que prejudica e leva o alcoólatra a uma condição de extremo sofrimento e baixa estima.
O indivíduo alcoólatra não aceita a condição de doente negando inclusive o problema com o vício, daí a necessidade do envolvimento familiar. Uma conversa franca e honesta, conduzido pelo psicólogo(a) da empresa ajudam na compreensão. O remanejamento temporário de funções perigosas ou que causem riscos à vida de terceiros é necessária até que o funcionário esteja apto a exercer as suas funções.
Para as empresas de transportes a atenção com alcoolismo é ainda maior, pois, motoristas doentes trafegam pelas estradas sobre o efeito do álcool causando inúmeros acidentes. A lei 11.705 conhecida como a “lei seca” apesar de muitas contestações, é um instrumento legítimo que o Estado dispõe para responsabilizar motoristas que insistem em beber antes de dirigir.
O alcoolismo é tão grave que às vezes toda a família deve ser tratada tamanho o estrago ocorrido no relacionamento e conflitos familiares devido aos longos períodos da permanência do indivíduo no vício.
Os alcoólatras não necessitam de pena e sim da nossa compreensão e solidariedade. O problema existe e não deve ser ignorado, o doente precisa ser tratado para o bem de todos, família, empresa e principalmente o alcoólatra.

Por: Valdeci T. Ribeiro - Téc. de Segurança do Trabalho

domingo, 17 de agosto de 2008

Palestra sobre NR's e NR-10

A palestra que irá ocorrer no CREA-MG vem com intuito de abortar os 30 anos da Norma Regulamentadora em uma abortagem prática.
Outras informações:
Local: CREA MG - Av: Alvares Cabral, 1600 Auditório
Data: 04/09/08
Horários: 19:00h ás 22:30h - coffe break - 19:45h ás 20:30h
inscrições: http://www.ames.com.br/
informações: AMES - 31 3291 - 5995 ames@uaivip.com.br
Observação: A palestra e gratuita, sendo que os interessados contribuirão com 1kg de alimento não perecível á ser doado para uma instituição filantrópica.

Ps: Quem interessar poderei repassar a cartilha sobre as informações da palestra por email.

Novo cálculo de insalubridade do TST é suspenso pelo Supremo

Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF) ao julgar uma reclamação proposta pela Confederação Nacional da Indústria ( CNI) decidiu, liminarmente, suspender a aplicação da Súmula nº 228 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabeleceu alterações no cálculo do adicional de insalubridade. A liminar contempla especificamente a mudança relacionada ao cálculo do adicional de insalubridade calcado no salário básico.
O mérito da ação ainda não foi julgado pelo Supremo. Até a edição da súmula do TST, o cálculo era feito sob o salário mínimo. A determinação do TST é de que a partir de 9 de maio, o adicional teria como base de cálculo o salário profissional do trabalhador ou um critério mais vantajoso fixado por instrumento coletivo. A alteração foi motivada pela Súmula Vinculante nº 4 do Supremo, que considerou inconstitucional o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que previa a antiga forma de cálculo. Isso ocorreu para recepcionar a determinação do artigo 7º da Constituição Federal, pela qual é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
A mudança desagradou empresas porque o adicional de insalubridade é usado como base de cálculo para horas extras, contribuições previdenciárias e 13º salário. A advogada da CNI, Maria de Lourdes Sampaio, ao ajuizar a reclamação no Supremo explicou as conseqüências que a súmula do TST poderia causar.
"A súmula criou um passivo incomensurável para as empresas", disse Maria de Lourdes. Em sua opinião, o Supremo concedeu a liminar pois encontrou fundamentos de conflito entre a determinação do TST e a Súmula Vinculante nº 4. Isso porque, no julgamento do recurso que deu origem à súmula vinculante, no qual a CNI participou como parte interessada na ação, decidiu-se que mesmo inconstitucional, o cálculo só seria alterado com a edição de nova lei e não por meio de decisão judicial.
Com a suspensão da súmula do TST, não se sabe ao certo que cálculo deve ser adotado. Para o advogado Fabio Medeiros, do escritório Machado Associados, as empresas não devem se precipitar e alterar o cálculo. “Uma vez aumentado, o salário é irredutível. Vamos aguardar um posicionamento do Ministério do Trabalho e do Emprego, responsável pela fiscalização", disse.
Fonte: CNI

domingo, 3 de agosto de 2008

Segurança no Lar

Segurança no Lar