Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF) ao julgar uma reclamação proposta pela Confederação Nacional da Indústria ( CNI) decidiu, liminarmente, suspender a aplicação da Súmula nº 228 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabeleceu alterações no cálculo do adicional de insalubridade. A liminar contempla especificamente a mudança relacionada ao cálculo do adicional de insalubridade calcado no salário básico.
O mérito da ação ainda não foi julgado pelo Supremo. Até a edição da súmula do TST, o cálculo era feito sob o salário mínimo. A determinação do TST é de que a partir de 9 de maio, o adicional teria como base de cálculo o salário profissional do trabalhador ou um critério mais vantajoso fixado por instrumento coletivo. A alteração foi motivada pela Súmula Vinculante nº 4 do Supremo, que considerou inconstitucional o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que previa a antiga forma de cálculo. Isso ocorreu para recepcionar a determinação do artigo 7º da Constituição Federal, pela qual é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
A mudança desagradou empresas porque o adicional de insalubridade é usado como base de cálculo para horas extras, contribuições previdenciárias e 13º salário. A advogada da CNI, Maria de Lourdes Sampaio, ao ajuizar a reclamação no Supremo explicou as conseqüências que a súmula do TST poderia causar.
"A súmula criou um passivo incomensurável para as empresas", disse Maria de Lourdes. Em sua opinião, o Supremo concedeu a liminar pois encontrou fundamentos de conflito entre a determinação do TST e a Súmula Vinculante nº 4. Isso porque, no julgamento do recurso que deu origem à súmula vinculante, no qual a CNI participou como parte interessada na ação, decidiu-se que mesmo inconstitucional, o cálculo só seria alterado com a edição de nova lei e não por meio de decisão judicial.
Com a suspensão da súmula do TST, não se sabe ao certo que cálculo deve ser adotado. Para o advogado Fabio Medeiros, do escritório Machado Associados, as empresas não devem se precipitar e alterar o cálculo. “Uma vez aumentado, o salário é irredutível. Vamos aguardar um posicionamento do Ministério do Trabalho e do Emprego, responsável pela fiscalização", disse.
Fonte: CNI
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